ÁREAS DE ATUAÇÃO
I. NOTARIAL
a) orientação integral sobre legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis;
b) levantamento de certidões em geral;
c) assessoria para eventual aquisição ou alienação de imóveis; assessoria para registro de documentos no Oficial Registro de Imóveis, bem como a propositura e defesa em ações judiciais envolvendo direitos de propriedade, posse, usufruto, enfiteuse e de servidão;
d) acompanhamento e atuação junto a cartórios para solução de questões notariais.
II. CONTRATUAL
a) Revisão de todos os contratos e instrumentos celebrados pelos Senhores, que tenham a sua execução ou qualquer reflexo na presente data, objetivando a análise do grau de onerosidade e a relação custo/benefício de contratos firmados e de cláusulas pactuadas;
b) Elaboração e Revisão de contratos necessários às atividades;
III. CÍVEL EM GERAL
– defesa dos interesses do cliente em ações de cobrança, revisional de contrato, de indenização, entre outras;
IV. CONSUMIDOR
a) orientação integral sobre legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis ao Direito do Consumidor;
b) promoção de acordos extrajudiciais e assessoramento em ações judiciais.
V. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
a) Assessoramento em inventários e partilha de bens;
b) Divórcio e partilha;
c) Pensão alimentícia;
d) Investigação de paternidade.
VI. EXTRAJUDICIAL
a) elaboração e revisão de documentos e correspondências; elaboração e distribuição de notificações extrajudiciais em geral;
b) elaboração de recibos;
c) levantamento de certidões e documentação em geral.
VII. PENAL
a) Acompanhamento e defesa em processos ou inquéritos policiais em que se apura crimes contra a ordem tributária ou crimes contra a ordem financeira. Acompanhamento em Delegacias de Polícia, Polícia Federal e audiências, englobando a elaboração de defesa preliminar, alegações finais, recursos e dentre outros.
b) Acompanhamento e defesa em processos ou inquéritos penais em geral.
VIII. TRABALHISTA
a) assessoria, consultas rápidas, elaboração de pareceres em temas de maior complexidade;
b) assunção de ações trabalhistas em curso;
c) defesa dos interesses do cliente em novas ações, realizando audiências, promovendo os instrumentos cabíveis;
d) acordos judiciais e extrajudiciais.